Supervia não responde por atos ilícitos ocorridos quando a prestadora de serviço era a Flumitrens
Entendo, portanto, que devem prevalecer os princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, acrescentou... O que importa é a finalidade do ato, ou seja, se puder atingir seu objetivo, ainda que irregular na forma, deve ser tido como válido, explicou... Antes de discutir, no mérito, a ilegitimidade da Supervia na ação, os ministros debateram questão processual para saber se a concessionária havia perdido oportunidade de contestar sua participação no processo