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21 de Junho de 2024
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    Eleição é o bem mais precioso que o povo brasileiro detém

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O principal fundamento do processo eleitoral é a liberdade democrática, que apenas se verifica com a legitimidade das eleições, a livre expressão do sufrágio e a contenção do abuso de poder. Este tema, que possui matriz constitucional, é tratado no artigo 14, parágrafo 9º da Carta Magna, o qual aduz que é tarefa de todos assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do poder político.

    Processo eleitoral, em sentido lato, configura-se como as fases organizativas das eleições, como registro de candidatos, campanha eleitoral, votação, apuração e diplomação; enquanto processo eleitoral, em sentido estrito, é o chamamento da justiça eleitoral para resolver os conflitos inerentes às eleições.

    Ao tratar dessa temática, convém dizer que o Código Eleitoral unifica em um processo especial as regras instrumentais do Processo Civil e do Processo Penal, dando-lhe feição característica e própria. Embora instruído pelo princípio da informalidade, o processo eleitoral bebe nas fontes do Processo Civil e, em se tratando de crime eleitoral, do Processo Penal — pelo que se exige a presença do devido processo legal. Isso significa dizer que é imperativo respeitar as formalidades essenciais, pressupostos processuais e condições da ação, sob pena de não ultrapassar o feito eleitoral pelo juízo da admissibilidade.

    O processo eleitoral é composto por etapas bem definidas, que se sucedem com o objetivo de organizar e garantir a legitimidade e lisura na escolha dos representantes políticos da sociedade. A celeridade necessária a tais procedimentos envolve a delimitação de fases que conduzam ao objetivo final, qual seja, a diplomação dos candidatos eleitos.

    As fases de organização das eleições, por uma necessidade prática, ocorrem em tempo único em todo o país. Por este mesmo motivo, os mandatos possuem prazo certo e determinado e as eleições possuem data definida. De maneira análoga, o registro de candidaturas, propaganda eleitoral, apuração, prestação de contas e diplomação devem acontecer em período demarcado.

    São seis as fases do processo eleitoral: a definição do colégio de eleitores, a definição do colégio de candidatos, a campanha eleitoral (propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais e direito de resposta), a eleição (votação e apuração), a fase conclusiva (prestação de contas e diplomação) e a fase extravagante (perda de mandato em virtude de infidelidade partidária e reconhecimento de justa causa pela mudança de partido).

    Os principais objetivos do processo eleitoral residem na garantia da normalidade das eleições, da legitimidade do voto e da liberdade democrática. Ele não litiga sobre interesses particulares, mas sobre o público direito a uma democracia autêntica. Assim, o processo eleitoral é indisponível, devendo prevalecer o interesse público, sendo vedadas a transação eleitoral, a desistência da ação ou a desistência do recurso.

    Ao tomar em consideração o direito eleitoral processual, convém lembrar que (A) seu principal objetivo é estudar a matéria inerente à forma com que é exercida a jurisdição, com vistas à organização das fases necessárias ao escrutínio popular definidor dos mandatários que, em nome do povo, irão exercer o democrático poder estatal. E (B) que este é o ramo do direito que mais proximamente contribui para a prevalência de uma autêntica democracia. Sua abrangência cuida não somente da resolução dos litígios decorrentes das eleições, mas também das diversas fases para sua organização.

    Citei anteriormente o princípio da indisponibilidade, ou da predominância do interesse pú...

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