Anexar antecedentes policiais ao processo fere paridade de armas, diz TJ-RS
Nesta linha, Achutti entende que a permissão de juntada de documentos que somente uma das partes tem acesso, e a outra não, viola a paridade de armas... Permitir a inclusão de antecedentes policiais relativos a fatos completamente alheios aos que se discutem na ação penal fere a paridade de armas que deve existir entre acusação e defesa... Contrariamente, só há paridade, quando a juntada se trata de documentos cujo acesso é comum e possível a ambas as partes, como é o caso da certidão de antecedentes criminais