A fraude à execução no novo CPC
Vejamos: A 1ª parte da Súmula 375 do STJ foi reafirmada pelo art. 792 do NCPC... A esta altura cumpre indagar: a nova sistemática implementada pelo novo CPC se harmoniza com a regra na Súmula 375 do STJ? A resposta é positiva... No ano de 2009 foi criada a Súmula 375 do STJ, que estabeleceu o seguinte: o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente