STJ Mar23 - Desclassificação do Art.33 para Art.37 da Lei de Drogas - Informante sem estabilidade e permanência
defesa ser o caso de absolvição do paciente por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal e, subsidiariamente, de desclassificação para o crime do artigo 37 da Lei de Drogas (e-STJ fl. 16... Assim, requer a absolvição do réu, com fulcro no inciso V do art. 386 do Código de Processo Penal ou, sucessivamente, a desclassificação para o art. 37 da Lei n. 11.343/2006... Os corréus foram absolvidos quanto ao delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006