Art. 20 CP - Erro de Tipo
Observa-se, que o indivíduo incidiu sob o crime do art. 217-A do Código Penal , pois teve conjunção carnal com menor de 14 anos... O Erro do Tipo Elementar, está previsto no art. 20 do Código Penal , uma figura muita ocorrente na sociedade contemporânea. Gostou? Curta, compartilhe e fique ligado para mais novidades.😉😀