Declaração falsa induz o julgador a erro, decide TJ-RS
O entendimento, baseado no artigo 299 do Código Penal , levou a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a desconstituir decisão que absolveu sumariamente dois acusados de inserirem... Segundo o juiz em despacho, ‘‘tal declaração [falsa] é inócua, inábil, juridicamente irrelevante, para a configuração ou não do crime de tráfico’’. O MP interpôs Apelação no TJ-RS... Nos termos do artigo 397 , inciso III , do Código de Processo Penal , o juiz Roger Xavier Leal absolveu sumariamente os acusados em função do fato narrado pelo MP não se constituir crime