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Declaração falsa induz o julgador a erro, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime passível de pena de reclusão.
O entendimento, baseado no artigo 299 do Código Penal, levou a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a desconstituir decisão que absolveu sumariamente dois acusados de inserirem declaração falsa em um processo-crime. Com isso, a Ação Penal será retomada na comarca de origem.
O relator da Apelação-Crime, desembargador Gaspar Marques Batista, entendeu que a declaração atestando trabalho naqu...
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