Empresa aérea é condenada por abuso em taxa de cancelamento e dano moral
para 10% (dez por cento) do valor pago pelo autor/recorrido, visando manter o equilíbrio da relação, onde o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade.”... Todavia, a aplicação de multa no patamar de 50%, mesmo para tarifas promocionais, se mostra abusiva, motivo pelo qual a sentença a quo merece ser prestigiada, mantendo-se a redução da multa rescisória... A sentença de 1ª Instância julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa a reembolsá-lo em 90 % do valor da passagem, reduzindo a multa pelo cancelamento de 50% para 10%, e