É firme a posição do STF em rejeitar provas ilícitas
MAURÍCIO CORRÊA – “Não só as provas obtidas ilicitamente são proibidas (busca domiciliar sem mandado judicial, escuta telefônica sem autorização da autoridade judiciária competente, obtenção de confissões... Imagine-se uma confissão extorquida sob tortura, na qual o acusado ou indiciado indica o nome do comparsa ou da testemunha que, ouvidos sem nenhuma coação, venham a corroborar aquele depoimento... Quanto ao destino das mensagens e gravações frutos da atividade criminosa dos hackers e dos seus adquirentes, será o mesmo que a Lei nº 12.961 /2014, que dispõe sobre a destruição de drogas apreendidas