Avaliação de bem penhorado realizada sem a substituição processual de parte falecida acarreta nulidade relativa
(implícita) da executada (então titular do bem) e mãe dos herdeiros, que obviamente atua no processo na defesa dos direitos que lhes são comuns... Caso contrário, os atos processuais praticados, a despeito da não suspensão do feito, são considerados absolutamente válidos... Em dezembro daquele ano, ao apresentar impugnação à penhora, a esposa não comunicou nos autos o falecimento do esposo para fins de regularização processual