No CPC de 1973, prazo para impugnar embargos monitórios é de dez dias
Todavia, considerando a impugnação intempestiva, o juiz determinou o seu desentranhamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e manteve a impugnação nos autos... A ministra também lembrou que, em 2004, a Segunda Seção firmou o entendimento de que os embargos apresentados na ação monitória, pelo réu, não possuem natureza de ação (como ocorre em relação aos embargos