Adicione tópicos
No CPC de 1973, prazo para impugnar embargos monitórios é de dez dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.
O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi fixado ao considerar intempestiva a impugnação aos embargos monitórios em ação movida por uma empresa de transportes contra uma companhia siderúrgica.
Ao dar provimento parcial ao recurso, o colegiado ressaltou que, como o caso foi analisado sob a vigência do CPC/1973, não se aplica a nova regra do Código de Processo Ci...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.