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3 de Maio de 2024
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    No CPC de 1973, prazo para impugnar embargos monitórios é de dez dias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973.

    O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi fixado ao considerar intempestiva a impugnação aos embargos monitórios em ação movida por uma empresa de transportes contra uma companhia siderúrgica.

    Ao dar provimento parcial ao recurso, o colegiado ressaltou que, como o caso foi analisado sob a vigência do CPC/1973, não se aplica a nova regra do Código de Processo Ci...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-cpc-de-1973-prazo-para-impugnar-embargos-monitorios-e-de-dez-dias/720005922

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