Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva
O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus ( HC 100891 ) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada... A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes... De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar