Após homologação dos cálculos, juiz não está obrigado a abrir prazo para manifestação das partes
para apresentar seus cálculos e de manifestar-se sobre os cálculos da exequente... No mais, embora a Caixa Econômica Federal tenha oposto embargos à execução, não chegou a questionar os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, limitando-se a contestar a falta de oportunidade... O segundo momento para a manifestação das partes acerca dos cálculos tem previsão no "caput" do artigo 884 da CLT , quando o executado terá cinco dias para apresentar embargos à execução e o exequente