Para o STJ mesmo após citação, cancelamento de distribuição do processo afasta ônus de sucumbência contra parte autora
Manifestação da parte ré não pode justificar condenação em honorários sucumbenciais Segundo Nancy Andrighi, na hipótese do não recolhimento das custas iniciais, eventual determinação de oitiva da outra... Diante da liminar do TJSP, o processo seguiu o seu trâmite, inclusive com a apresentação de contestação, até que o tribunal paulista decidiu negar o agravo e, por consequência, manter o indeferimento da... Assim, desde o ajuizamento da ação, apontou, o autor tem o dever de recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, conforme previsto no artigo 290 do CPC/2015