TRT-MA decide pela incidência de multas da CLT à empresa que se encontra em liquidação extrajudicial
integrais e em dobro dos anos de 2004 e 2005, além das multas 467 e 477 da CLT... Alegou que houve o efetivo gozo das férias, sendo, portanto, indevido o pagamento em dobro, e requereu, no caso das multas, a aplicação, por analogia, do entendimento destinado à massa falida, expressado... Como foi provada a demora na quitação dos direitos trabalhistas do ex-empregado, a empresa deve pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT , bem como a multa de 50% sobre as parcelas da condenação