Plano de saúde deve indenizar cliente por danos morais
No recurso, S.A.C.A. alega que a negativa de cobertura do plano de saúde termina por desamparar o consumidor justamente no momento de mais aflição, situação que jamais pode ser comparada a um mero aborrecimento... Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, considerou as circunstâncias envolvidas, em especial a situação aflitiva enfrentada à época pela autora, com a negativa de assistência do plano de saúde, assim... Diante todo o exposto, conheço de ambos os recursos, dou provimento ao recurso de S.A.C.A., reformando a sentença para condenar ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, e nego