Críticas genéricas não embasam queixa-crime contra a honra, decide TRF-4
Sem o dolo especifico e sem a individualização da vítima, não se pode falar em crimes de calúnia, difamação ou injúria... A relatora do Recurso Criminal em Sentido Estrito, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, disse que os crimes contra a honra não têm um conceito fechado, mas dependem do caso concreto e do... Os réus foram enquadrados nos artigos 138 , 139 e 140 do Código Penal , que tipificam, respectivamente, os crimes de calúnia, difamação e injúria. Clique aqui para ler a sentença