O desembargador Márcio Bartoli, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, derrubou nesta quinta-feira (5/3) uma decisão tomada pelo 9º Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) que barrava a saída temporária de presos do regime semiaberto condenados por crimes hediondos com resultado morte. O magistrado entendeu que a proibição das saídas contraria o princípio da irretroatividade, previsto no artigo 5 , XL , da Constituição Federal e no Código Penal . Isso porque a determinação do 9º Deecrim teve como base o artigo 122 , parágrafo 2ª , da Lei de Execução Penal , que passou a valer somente no final de 2019 com a publicação da lei "anticrime" (Lei 13.964 /19). "O ato impugnado, conforme alegado, atenta frontalmente contra direito fundamental previsto na Constituição Federal , na medida em que determina a retroação da lei penal mais gravosa à execução da pena imposta por fato a ela pretérito", afirma Bartoli. Extraoficial A decisão de barrar as saídas dos presos não foi informada