Melhor benefício: INSS é condenado a retroagir a data de concessão de aposentadoria
Direito ao Melhor benefício
Tese: Trata-se de ação objetivando o recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria segundo a época em que, já implementados os requisitos para a fruição do benefício, aquela lhe seria mais vantajosa.
Levando em conta que o direito à aposentação surge quando preenchidos os requisitos legais para o recebimento do benefício, e preenchido todas as exigências em um determinado momento, não pode ser um obstáculo ao reconhecimento do direito ao cálculo do benefício em data posterior à aposentadoria proporcional ou integral.[1]
1. Direito à revisão previdenciária
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a revisar a aposentadoria da autora mediante conversão em aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, bem como retroação de sua data de início para 01/11/1989 recalculada com base em 70% da média aritmética dos 36 salários de contribuição apurados de novembro de 1986 a outubro de 1989, corrigidos monetariamente pelo INPC.
2. Escolha do Segurado
A decisão da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) reformou parcialmente sentença que havia julgado improcedente o pedido.
Na apelação, a autora sustentou poder optar pela aposentadoria por tempo de serviço, com tempo especial convertido em comum. Argumentou que a escolha do regime cabe ao segurado, não ao INSS.
Por fim, alegou fazer jus à retroação da data de início, quando já havia adquirido o direito à aposentadoria, pois a modificação do período básico de cálculo é vantajosa por contemplar os salários de contribuição do período de julho de 1986 a junho de 1989.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ubirajara Teixeira, pontuou que já se encontra consolidado na ordem jurídica brasileira a possibilidade de retroação da data de início para ocasião anterior ao próprio requerimento administrativo, desde que respeitada a data em que houve aquisição do direito à aposentadoria.
3. Concessão de Aposentadoria proporcional
O magistrado também ressaltou que a Lei nº 8.213/1991 prevê, em seu artigo 144, que até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, deveriam ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada.
“Entretanto, a retroação do benefício deve se limitar a 01/11/1989, quando a autora completou o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, de sorte a viabilizar a concessão da aposentadoria proporcional, mediante aplicação do coeficiente de concessão de 70% sobre a média dos salários de contribuição apurados no período de novembro/1986 a outubro/1989”, ponderou o magistrado.
Leia também:
- Reconhecimento da atividade especial para fins de aposentadoria.
- 5 Revisões previdenciárias que visam aumentar o valor do benefício [INSS]
- Manutenção e perda da qualidade de segurado
[1] VARELLA, Ian Ganciar. Disponível em [REVISÃO] É direito do aposentado receber o melhor benefício.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0010214-19.2009.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 28/8/2018
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Pergunta bom dia.
Fui aposentado no ano de 1997 mês de julho, e foi aposentadoria proporcional, continuei trabalhando e no ano de 2011 procurei fazer revisão ai me veio a grande surpresa tinha passado o tempo de ter dado entrada, e continuei trabalhando e recolhendo normalmente para INSS até 2015, agora com este relato que vi agora no meu caso tem possibilidade de dar entrada novamente na revisão? se possível mande-me uma resposta. continuar lendo