Cármen Lúcia reconhece direito à indenização por ausência de revisão geral
No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prever a revisão geral anual dos servidores públicos, na... Alegam os recorrentes violação do artigo 37 , inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar... Cármen Lúcia reconhece direito dos servidores à indenização por ausência de revisão geral. Roberto Barroso diverge