STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015
Em habeas corpus impetrado anteriormente no Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa do acusado teve a ordem concedida apenas para que a audiência de instrução e julgamento do caso acontecesse ainda... Inconformada com o descumprimento da ordem, a defesa requereu a medida de urgência no STJ... Morosidade Laurita Vaz entendeu que “o prolongamento indevido da custódia do paciente, que na ocasião da audiência estará encarcerado por mais de dois anos, é suficiente para configurar o alegado excesso de prazo