Havendo apreensão de arma de fogo e não realizada a perícia, pode a conduta ser tipificada? - Aparecido Silva Bitencourt
Março Aurélio (STF), relator do HC 97.209-SC , que nos casos de apreensão de armas de fogo ou acessórios de munição, os mesmos devem seguir para a perícia... A teor do disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826 /2003, apreendida arma de fogo, acessório ou munição, cumpre proceder-se a perícia elaborando-se laudo para juntada ao processo... As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército