Concurso da PM pode quebrar isonomia entre sexos
3º da Constituição... Embora os candidatos de concursos públicos devam ter tratamento isonômico, a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir, conforme diz o artigo 39 , parágrafo 3º... Segundo ela, a Lei 1396 /88, que dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar no estado, não diferencia os soldados PM do sexo masculino ou feminino, o que acabou sendo feito pela comissão do concurso