STF considera legítima ação do MP em crime sexual contra vulnerável
Na época dos fatos, em 2007, o artigo 225 do Código Penal estabelecia a ação penal privada como regra nos crimes contra os costumes... “Nesse caso, como o Estado disse que não cabia ação penal privada, o Supremo deve aceitar a ação penal pública pela incidência da regra do artigo 227 [da Constituição].”... Segundo ele, a jurisprudência é no sentido da aplicação da ação penal privada. Ele demonstrou preocupação quanto às revisões criminais