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30 de Abril de 2024

[Criminal] Resumo do Informativo n° 654 do STJ

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há 5 anos


Publicação: 13 de setembro de 2019


CORTE ESPECIAL


PROCESSO

APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019

RAMO DO DIREITO

DIREITO PROCESSUAL PENAL

TEMA

União estável homoafetiva. Ajuizamento de ação penal privada por companheira. Legitimidade. Status de cônjuge. Interpretação extensiva. Art. c/c art. 24, § 1º, do CPP.

DESTAQUE

A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

No caso, trata-se de crime de calúnia contra pessoa morta, o que aponta que os querelantes – mãe, pai, irmã e companheira em união estável da vítima falecida – são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do art. 24, § 1º, do CPP. Cumpre anotar que a companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa do art. do CPP ("a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"). Ademais, o STF, ao apreciar o tema 498 da repercussão geral, reconheceu a "inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico, aplicando-se à união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva" (RE 646.721, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. Acd. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, DJe 11/09/2017).


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