Tal deliberação, embora não vinculante, sinaliza fortemente no sentido da denegação da medida de urgência aqui vindicada, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR... O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, às fls. 100/102, restringe-se à argüição de sua ilegitimidade passiva para figurar no pólo passivo do mandamus, tendo em vista que não possui competência e nem... Portanto, além da relevância do fundamento invocado no mandamus,há que existir o risco da demora, considerando que a medida, caso deferida somente ao final, não tenha mais qualquer utilidade para o impetrante