MP pode ter acesso a dados comerciais sigilosos
O Ministério Público detém prerrogativa legal e constitucional de requisitar documentos úteis a instruir procedimentos ou processos judiciais na defesa dos direitos difusos. No caso de planilhas de custos, por envolverem informações de cunho comercial, estratégicas para o negócio das empresas, o MP fica responsável por manter seu caráter sigiloso.
Com essse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que derrubou liminar que impedia o Ministério Público do Trabalho do Paraná (9ª Região) de ter acesso a dados de produtores rurais que entregam fumo à empresa Universal Leaf Tabacos.
Além da questão do sigilo, a empresa alegou que o documento já havido sido solicitado pelo parquet trabalhista em outra ação, que acabou sendo conciliada, em 2011, por um Termo de Ajuste de Conduta. Ou seja, a matéria sub judice estaria abrangida pela coisa julgada, já que seu conteúdo seria praticamente idêntico.
O colegiado entendeu que não há identidade no objeto dos procedimentos que tramitam nas instâncias administrativa e judicial, pois se destinam a fins diversos, como ficou demonsttrado no processo. Ainda: o fato de o MPT ter transigido quanto à matéria naquela ação não consubstancia confissão de pedido ilícito, como alegou a Universal Leaf, mas esforço institucional para solucionar o litígio no ponto.
Embora a ACP envolva, em linhas gerais, as relações contratuais e econômicas existentes entre as indú...
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