A 5ª Turma Cível do TJDFT deu provimento parcial a recurso para condenar advogado a indenizar cliente, pela perda de uma chance, diante de uma prestação de serviço defeituosa, que impossibilitou a busca de direito em ação trabalhista. A decisão foi unânime. O autor narra que contratou serviços advocatícios do réu para o ajuizamento de ações trabalhista, civil e comercial e que pagou R$ 2mil de honorários advocatícios. Afirma que o réu somente ajuizou uma ação trabalhista, na qual foram identificados defeitos primários na petição inicial. Após audiência de conciliação infrutífera, a magistrada proferiu sentença especificando as falhas observadas na petição inicial, na emenda e na conduta do réu, indicando descaso e descompromisso com a demanda. Diante disso, pediu a devolução dos honorários pagos, indenização por danos morais e pela perda de uma chance. Quanto ao pedido de devolução de quantia paga no contrato, o réu sustenta que a obrigação dos advogados é de meio e não de fim, e que o