Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    [TST] Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais

    As parcelas não são devidas na dispensa por justa causa

    Publicado por Perfil Removido
    há 2 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas.

    Faltas

    O contrato de emprego do porteiro com a Protege vigorou por quase três anos, até ele ser dispensado em decorrência de faltas, atrasos e abandono do posto de trabalho.

    Na ação, ele disse que prestara serviços para a WMS Supermercados do Brasil e que suas faltas foram todas justificadas, inclusive com atestado médico. Pediu, assim, a reversão da demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas salariais correspondentes.

    Desídia provada

    A juíza da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) considerou comprovados os atrasos, as faltas, o abandono do posto de trabalho e a reação ofensiva do empregado quando questionado sobre seus atos pela chefia. Nessas condições, a demissão por justo motivo foi mantida pela sentença e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a Protege foi condenada ao pagamento do 13º salário e das férias proporcionais.

    A empresa, então, recorreu ao TST.

    Valores indevidos

    O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o artigo da Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, é expresso ao limitar o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa imotivada.

    No que diz respeito às férias proporcionais, destacou que o TST, por meio da Súmula 171, firmou o entendimento de que elas não são devidas nas situações em que a dispensa se dá por justa causa. A decisão foi unânime (Processo: RR-20494-93.2019.5.04.0029/ Fonte: TST).

    Veja Também:

    Descubra Como "demitir" o seu chefe e Abrir o Seu Próprio Negócio pela Internet em Casa com o seu Computador!

    • Publicações107
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-porteiro-demitido-por-desidia-nao-recebera-13-nem-ferias-proporcionais/1481206105

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)