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17 de Junho de 2024
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    CNJ condena juíza à pena de disponibilidade por agir com desídia

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O CNJ aplicou a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço à juíza aposentada Wandinelma Santos, do TJ de Mato Grosso. A decisão foi unânime. A punição decorre do “desvio dos deveres funcionais, desídia, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura”.

    Em um dos casos denunciados, a magistrada apareceu em uma coluna social de um jornal, durante o Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante sua licença médica (seis meses para tratar de problemas de saúde.

    No processo, a defesa da juíza alegou que o problema de saúde da magistrada era “específico” e não a impedia de ter uma vida normal.

    Pela Loman, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções e pode pleitear seu aproveitamento após dois anos do afastamento. Contudo, neste caso, a magistrada já se encontra aposentada voluntariamente.

    Assim, o efeito prático da decisão do CNJ fica restrito aos devidos registros nos assentamentos funcionais da magistrada junto ao tribunal e podem ainda surtir efeito quanto à tramitação de eventuais ações penais promovidas contra a magistrada. Destas, aliás, não se tem notícias.

    A revisão disciplinar foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o TJ-MT, sob a alegação de que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra - da qual a juíza Wandinelma era titular - estava “em estado de calamidade e abandono, devido ao grande número de processos inconclusos”.

    Conforme o CNJ, a juíza se ausentava costumeiramente da comarca em horário de expediente e, apesar de ter obtido licença médica para tratamento médico, aparecia nos jornais aparentando boa saúde.

    O então conselheiro Lélio Bentes, relator à época em que a revisão foi proposta, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para o ministro, “ocorreram condutas bastante preocupantes, sobretudo no que diz respeito à prestação de informações inverídicas sobre sua produtividade, que chegaram a resultar na informação do dobro do número de processos julgados”.

    “Há outras condutas como deixar a data para designação de audiência em branco nos despachos, o que acarretou notável atraso nos processos com prejuízo para réus presos”, disse o ministro Lélio, à época.

    O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e foi retomado na última terça-feira (24). O voto-vista acompanhou o entendimento do relator, pela aplicação da pena de disponibilidade, e foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

    Outros detalhes

    O embrulho funcional envolvendo a juíza Wandinelma começou em 2011, quando o TJ-MT aplicou-lhe a pena de aposentadoria compulsória, com base em uma correição feita entre 2004 e 2005. A magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, uma decisão do Conselho anulou a sessão promovida pelo TJ-MT no ano anterior, que teria resultado na aposentadoria compulsória.

    A decisão do CNJ, à ocasião, foi motivada porque o tribunal mato-grossense teria afrontado a exigência de quórum mínimo para julgamento previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares.

    Em 2014, o TJ-MT reviu o caso e desconsiderou a decisão anterior, convertendo a aposentadoria compulsória em pena de censura — este tipo de punição pode impedir a promoção de magistrado por merecimento. O Ministério Público estadual recorreu dessa decisão, por meio da revisão disciplinar que foi analisada pelo CNJ.

    Em entrevista ao saite MidiaJur, a juíza disse - sobre o episódio do Carnaval em Salvador - que tem um apartamento na capital baiana e foi para lá comemorar seu aniversário. A foto, segundo ela, foi tirada em um restaurante.

    "Em Cuiabá também era Carnaval, se eu estivesse em Mato Grosso também estaria em um restaurante e não é crime, em lugar nenhum do mundo, estar – em licença médica - fora da cidade onde você mora". (Revisão Disciplinar nº 0005375-21.2014.2.00.0000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-condena-juiza-a-pena-de-disponibilidade-por-agir-com-desidia/514064147

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