Juiz distingue amizade real da virtual ao manter contradita de testemunha
Além de manter a contradita, o magistrado julgou a alegação do trabalhador de jornada extraordinária que acabou sendo desmentida com apresentação de cartão de ponto pela empresa... Contudo, se existir uma amizade real, e que também se encontra retratada na rede social, a suspeição não decorre da amizade virtual, mas da real que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual... Questionado se foi ela mesma que havia escrito a mensagem, a testemunha confirmou a veracidade da prova