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16 de Junho de 2024
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    AÇÃO SOBRE SUSPEIÇÃO DO TJ INCLUI RIGO E PASSAIA ENTRE TESTEMUNHAS

    O ex-deputado estadual Ary Rigo, o jornalista Eleandro Passaia e os desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram citados como testemunhas, na ação movida pelo militar aposentado José Magalhães para enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) os processos relativos à investigação sobre o mensalão da Assembleia Legislativa - revelado na gravação da Polícia Federal, da conversa entre Rigo e Passaia, ex-secretário de Governo da prefeitura de Dourados e colaborador da Operação Uragano.

    O advogado Paulo Magalhães, que representa o militar no caso, cita decisão do STF favorável a um servidor do TJ que, em 2007, obteve a suspeição da Corte estadual para atuar em sua demanda.

    Paulo Magalhães impetrou no domingo, durante o plantão processual do Tribunal de Justiça, ação de exceção de suspeição da Corte em apreciar fatos relativos ao mensalão, diante do interesse dos desembargadores no caso.

    Na gravação da PF, Rigo afirma a Passaia que os deputados estaduais recebiam no mínimo R$ 120 mil do esquema de desvios de verbas da Assembleia, que ainda destinava recursos a membros de outros poderes, como R$ 900 mil a desembargadores do TJ.

    Integrantes do TJ interpelaram Rigo sobre as declarações no vídeo, que vazou na internet. Na ação, Paulo Magalhães contabiliza uma interpelação assinada por dez magistrados, duas enviadas individualmente por desembargadores e uma terceira, em nome de todos os integrantes do tribunal.

    Para o advogado, tal manifestação aponta que os desembargadores têm interesse nas investigações, estando, assim, impedidos de apreciarem as ações referentes ao caso. A ação objetiva manter os julgamentos em primeira instância, mas também, fazer com que todos os recursos sejam analisados pelo STF.

    O processo foi destinado à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que determinou sua redistribuição.

    Suspeição - Paulo Magalhães também fundamentou o pedido de suspeição do TJ-MS em ação movida por um servidor do tribunal que, em setembro de 2003, pediu que o STF julgasse mandado de segurança envolvendo processo administrativo disciplinar da corte.

    A alegação, na ocasião, era de que 17 dos então 25 desembargadores do TJ-MS tinham impedimento de apreciar o caso. Liminarmente, o pedido foi concedido. Em março de 2007, o STF julgou procedente a reclamação.

    Conforme o advogado, independente da concessão, ou não, do pedido pelo Tribunal de Justiça do Estado, a ação chegará ao Supremo Tribunal Federal.

    Se o tribunal acatar a tese o processo subirá normalmente. Se não aceitar, o pedido de exceção sobe do mesmo jeito, afirmou. A ação chegou ao tribunal com pedido de liminar, o que faz Paulo Magalhães aguardar a apreciação rápida do caso.

    Blindado - O advogado Paulo Magalhães afirmou que irá recorrer da decisão do desembargador Josué de Oliveira, do TJ-MS, que suspendeu os efeitos da liminar concedida em primeira instância ao militar aposentado José Magalhães autorizando a quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa. Segundo ele, os argumentos do recurso serão apresentados em até dez dias - a contar de hoje.

    José Magalhães patrocinou ação preparatória para obter informações sobre a movimentação bancária da Assembleia entre março de 2008 e dezembro de 2010, no sentido de analisar os dados em busca de irregularidades.

    Certidão publicada pelo jornal O Estado datada de 2005, e assinada pelo ex-deputado Ary Rigo, apontou que, na época, os vencimentos dos parlamentares estaduais eram de R$ 15,5 mil, ante R$ 16,5 mil pagos aos congressistas - proporção superior a 90%.

    Em 2008, nova certidão de Rigo fixou os vencimentos dos deputados estaduais em R$ 12,3 mil, dentro do limite estabelecido pela Constituição Federal.

    A gravação da Polícia Federal com o ex-deputado estadual Ary Rigo - que fundamenta investigações sobre o mensalão - é citada no pedido de José Magalhães, acatado pelo juiz Amauri da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos de Campo Grande.

    Por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado), a Assembleia apresentou recurso ao TJ, sob o argumento de que o pedido só deve ser apreciado ao final do processo, e não em caráter liminar. Josué de Oliveira suspendeu os efeitos da liminar e determinou a apresentação de novas informações sobre o caso ao juiz e ao autor.

    Paralelamente, a Assembleia também ingressou, por meio da PGE, pedido de suspensão da liminar, encaminhado ao presidente do TJ-MS, desembargador Luiz Carlos Santini.

    Fonte/Autor: Jornal O Estado MS - edição de 03 de maio de 2011, Política A4.

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