Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos
Afinal, até a sentença da ação revisional, os alimentos são devidos e devem ser pagos. No entanto, pelo que diz a súmula, quem pagou, perdeu! Os valores pagos não podem ser compensados... Ao conferir efeito retroativo aos alimentos fixados na sentença, à data da citação do credor, incentiva o inadimplemento e acaba por punir quem atende ao encargo alimentar durante a tramitação da demanda... Ou vai ficar exonerado a partir da data em que o alimentado foi citado para a ação