Pré-questionamento não é requisito para RE ou REsp, diz Nelson Nery Jr.
Segundo Nery Jr., “não existe isso de pré-questionamento”, pois os artigos 102 , III (RE), e 105 , III (REsp), da Constituição não estabelecem esse requisito para a interposição de tais recursos... A pretexto de interpretar a Constituição , a corte está mudando o texto constitucional . Não dá para o Supremo continuar legislando. O Supremo não tem competência para isso”, criticou... O que a Constituição Federal exige é que o tópico tenha sido decidido pelo tribunal. Se o tema constar do acórdão, cabe RE ou REsp