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1 de Junho de 2024

STJ dá provimento a Recurso Especial do MPE para obtenção de progressão de regime prisional

STJ dá provimento a Recurso Especial do MPE e reafirma o posicionamento de que a prática de falta grave determina o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime prisional Artigos 118, I e 127 da LEP.

Assim é que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 12ª Procuradoria de Justiça, interpôs Recurso Especial com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas a e c da Constituição Federal, pontuando que a interrupção do lapso temporal para fins de cálculo do requisito objetivo da progressão de regime, é consequência da interpretação sistemática das normas da Lei de Execução Penal e, por isso, não viola os princípios da legalidade e do ne bis in idem. Busca, dessa forma, o restabelecimento da decisão de primeiro grau.

O Recurso Especial foi distribuído a Minª. Assusete Magalhães que, em decisão monocrática, deu-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão recorrido, enfatizando que, conforme entendimento consolidado na Terceira Seção do STJ, o cometimento de falta grave, pelo apenado, importa a regressão de regime, quando diverso do fechado, e a alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional, sem interferir, porém, no lapso temporal necessário à obtenção do livramento condicional e da comutação de pena.

Segue o link da mencionada decisão: RECURSO ESPECIAL Nº 1.283.266 - MS (2011/0162629-4)

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