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17 de Junho de 2024
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    O STJ dá provimento ao Recurso Especial interposto pelo MPMS e determina o restabelecimento da prisão preventiva do recorrido

    O Ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal nos autos do Recurso em Sentido Estrito (Proc. nº 2012.015599-3/Campo Grande).

    O Ministério Público Estadual através da Promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin interpôs Recurso em Sentido Estrito contra decisão que deu provimento ao pedido de revogação de prisão preventiva interposto pelo recorrido Vanilson Nogueira da Costa.

    O recorrido Vanilson teve sua prisão preventiva decretada durante a operação Holambra deflagrada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

    Segundo consta o recorrido foi denunciado em virtude da prática do crime de formação de quadrilha, possuindo envolvimento no cometimento de crimes militares descritos no artigo 308 do Código Penal Militar, relacionados ao contrabando de cigarros paraguaios.

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso em sentido estrito.

    Diante do r. acórdão, a Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira interpôs Recurso Especial, com fulcro no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, afirmando contrariedade ao artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como interpretação pelo TJMS diversa da de outros tribunais.

    O Relator Ministro Moura Ribeiro deu provimento ao recurso especial, determinando o restabelecimento da ordem de prisão preventiva (Resp 1.353.135/MS).

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