Covid: Empresa é condenada por dispensar trabalhador do grupo de risco
A juíza observou que, para se manter ativa no mercado, a empregadora ainda contratou trabalho temporário com a finalidade de suprir a ausência de profissionais pertencentes ao quadro mais vulnerável ao... O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da covid-19, por ser idoso... Após o término das férias, o trabalhador relatou que foi informado pelos supervisores que os empregados pertencentes ao grupo de risco deveriam permanecer em casa até segunda ordem