Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Risco concreto de reiteração criminosa justifica prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O fundado receio da prática de novos delitos pode configurar risco à ordem pública e, por consequência, legitimar a adoção da prisão preventiva.

    Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável habeas corpus em favor Bo Hans Vilhelm Ljungberg, sueco investigado no âmbito da "lava jato". Ljungberg, que residia no Brasil, deixou o país em 2016, antes da decretação da prisão, que aconteceu em 2018.

    Segundo o Ministério Público Federal, o sueco atuava em nome de empresas estrangeiras como intermediador de pagamento de vantagens indevidas a executivos da Petrobras. Segundo a denúncia do MPF, os serviços ilícitos de corrupção e lavagem de dinheiro eram contra...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/risco-concreto-de-reiteracao-criminosa-justifica-prisao-preventiva/774285362

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)