Predicados pessoais não bastam para soltura
Consta dos autos que o auto de prisão em flagrante do paciente foi devidamente homologado... Em seu voto o relator, juiz convocado Abel Balbino Guimarães, sustentou não haver ilegalidade no auto de prisão em flagrante, que obedeceu a todos os preceitos legais... O advogado do caso argumentou coação ilegal em razão da negativa da soltura e aduziu inexistência da prisão em flagrante, já que não teria ocorrido nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 302 do Código