Desembargador do TJ-RS critica ‘‘indústria de honorários’’ ao indeferir ação
A fundamentação é que a exibitória pode ter caráter satisfativo, se esgotando em si mesma; ou sirva para resguardar um direito que possa ser buscado, afastando o risco de instrução deficiente da futura... O entendimento é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao indeferir ação cautelar exibitória de uma mulher contra uma rede de farmácias... Aproveitando-se da tutela demasiado abrangente, segundo o relator, os profissionais passaram a ajuizar ações cautelares massificadas, de forma desenfreada, com o único objetivo de angariar honorários advocatícios