Fiança bancária substitui caução sem prejudicar garantia do credor
Fiança bancária pode substituir depósitos em dinheiro sem prejudicar a garantia do credor. Essa opção deve ser priorizada quando o alto valor da caução prejudicar o funcionamento da empresa devedora e impedir que ela cobre menos de seus clientes.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu medida cautelar ajuizada pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) e aceitou a utilização da fiança bancária em substituição ao depósito em dinheiro, em valor superior a R$ 30 milhões, que vinha sendo feito mensalmente pela empresa em favor da Petrobras. A decisão vale até o julgamento de recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Comgás acusa a Petrobras de prática anticoncorrencial por conceder descontos exclusivos à Gás Brasiliano Distribuidora (GBD), empresa fornecedora de gás natural controlada indiretamente pela estatal, em detri...
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