Ex-deputado não consegue voltar à Câmara excluindo quociente eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes julgou improcedente a ação cautelar proposta pelo ex-deputado federal por Alagoas, João Caldas da Silva. Ele pedia rapidez na análise de seu mandado de segurança, em que questiona o quociente eleitoral no estado e pede seu retorno à Câmara dos Deputados. Para o ministro, a concessão da cautelar vai desestruturar a composição da Casa de Leis e a representação do estado no fim desta legislatura.
João Caldas não conseguiu se eleger, apesar de ter sido o candidato mais votado no estado, pois a coligação da qual fez parte nas eleições de 2006 não atingiu o quociente eleitoral. Ele entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral questionando a constitucionalidade do 2º do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que trata do quociente eleitoral. Aelga que o dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. Para e...
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