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16 de Junho de 2024
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    Desembargador do TJ-RS critica ‘‘indústria de honorários’’ ao indeferir ação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Se o consumidor não está identificado de forma segura na petição inicial, não prova que tenha tentado solucionar seu problema ou solicitado, administrativamente, cópia do contrato com a empresa que lhe forneceu produtos e serviços insatisfatórios, sua ação exibitória de documentos deve ser julgada improcedente. O entendimento é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao indeferir ação cautelar exibitória de uma mulher contra uma rede de farmácias.

    A autora ajuizou a ação para obter cópia do contrato celebrado no valor de R$ 50,44 — que não foi pago, resultando na inscrição do seu nome em cadastros de restrição de crédito. No primeiro grau, o juiz simplesmente extinguiu o feito, sem resolução de mérito, arguindo falta de ‘‘interesse de agir’’.

    Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Dilso Domingos Pereir...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-do-tj-rs-critica-industria-de-honorarios-ao-indeferir-acao/159459518

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