Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu
Segundo explicou a relatora, efetuada a partilha dos bens, não há mais espólio, como universo patrimonial e jurídico deixado pelo de cujus, para pagamento de dívidas... Depois da partilha não é possível requerer habilitação da dívida no inventário, porque ultrapassado o período oportuno... Nesse sentido, a julgadora lembrou que o artigo 597 do CPC dispõe expressamente que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido