Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Execução fiscal ajuizada após morte de devedor deve ser extinta

Publicado por Correção FGTS
há 6 anos

Resultado de imagem para divida morte

É correta decisão que julga extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, quando o executado morreu antes do ajuizamento da ação. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar recurso da União, que queria direcionar determinada execução ao espólio do devedor.

A relatora no TRF-1, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, baseou-se em jurisprudência do tribunal no sentido de que “o redirecionamento do feito contra o espólio ou sucessores do ‘de cujus’ configura verdadeira substituição do sujeito passivo da cobrança, o que é vedado, nos termos da Súmula 392 do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”.

Conforme a súmula da corte, a “Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0052502-38.2011.4.01.3500

Veja também:

  • Publicações703
  • Seguidores731
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações332
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-fiscal-ajuizada-apos-morte-de-devedor-deve-ser-extinta/547500244

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)