Lei que retira área de Parque Ecológico do Guará é constitucional
O Governador do Distrito Federal argumentou no sentido de que foram realizados estudos técnicos e prévia audiência de consulta à população diretamente interessada, além de que a “desafetação da área degradada... eventual responsabilidade pela degradação ambiental da área desafetada não se mostra viável no controle abstrato de constitucionalidade, nem tão pouco é suficiente para tornar inconstitucional a desafetação