Litispendência (Criminal) em Notícias

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  • Negado novo pedido de Carla Ubarana para prisão domiciliar

    Notícias05/10/2017Âmbito Jurídico
    A decisão, desta vez, se refere ao Agravo Regimental em Agravo em Execução Criminal nº 2017.010801-6/0001.00... Segundo o voto no órgão julgador, dentre as razões para a negativa ao recurso está no argumento de que ocorreu o fenômeno da “litispendência”, que ocorre e se caracteriza através do ajuizamento de duas... A Câmara Criminal do TJRN, na sessão extraordinária desta quinta-feira, 5, negou a liberação da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, para cumprir
  • STJ Dez-22 - Decisão Após Resposta a Acusação deve analisar teses defensivas do Réu

    Notícias12/01/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Recebida a denúncia (fl. 51) e apresentada a defesa prévia (fls. 103-110), o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Itabirito/MG ratificou o recebimento da inicial... Na verdade, a fundamentação adotada serviria para inúmeros processos criminais... À vista do exposto, concedo a ordem para anular o Processo n. 0035113-35.2016.8.13.0319 , em trâmite na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Itabirito/MG, a partir da decisão
  • Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de tráfico de drogas

    Notícias30/01/2014Tribunal de Justiça da Paraíba
    Entretanto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, entendeu que “não há que se falar em litispendência, pois os fatos estão somente relacionados entre si”... A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a Fábio Eduardo Lira Bezerra, conhecido como Fábio Gordo, acusado de associação para o tráfico de drogas
  • Não é cabível ação anulatória para discutir prova nova ou erro de fato em sentença transitada em julgado

    Notícias21/11/2019Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Entre essas situações, o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015 elenca a possibilidade de decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada... Além disso, a turma concluiu que um dos temas discutidos pela empresa na ação – a revisão da pensão – já era objeto de outro processo, com a consequente caracterização de litispendência... Além disso, o juiz apontou a existência de litispendência em relação ao pedido de revisão do cálculo da pensão, que já estava sendo discutido na fase de cumprimento de sentença da ação de indenização
  • [Resumo] Informativo de Jurisprudência nº 737, do Superior Tribunal de Justiça

    Notícias25/05/2022BLOG Anna Cavalcante
    Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema: Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Não verificação. Condutas independentes e autônomas... Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema: Procedimento Investigatório Criminal Autônomo instaurado pelo Ministério Público estadual... DESTAQUE: A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente não revela, por si só, a litispendência das ações penais, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas
  • Pendência de julgamento no exterior não impede ação penal no Brasil, decide STJ

    Notícias14/10/2019Consultor Jurídico
    no curso da ação penal pode ocorrer tanto a alteração da capitulação como, também, da imputação penal, "o que, por si só, é suficiente para exigir maior cautela na extinção prematura de demandas criminais... avaliar a extensão das investigações realizadas numa e noutra ação penal, bem como os fatos delituosos objeto de um e de outro processo, para se concluir, com precisão, se há ou não bis in idem ou litispendência
  • STJ:Não é cabível ação anulatória para discutir prova nova ou erro de fato em sentença transitada em julgado

    Entre essas situações, o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015 elenca a possibilidade de decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada... Além disso, a turma concluiu que um dos temas discutidos pela empresa na ação – a revisão da pensão – já era objeto de outro processo, com a consequente caracterização de litispendência... Além disso, o juiz apontou a existência de litispendência em relação ao pedido de revisão do cálculo da pensão, que já estava sendo discutido na fase de cumprimento de sentença da ação de indenização
  • O pré-jogo criminal para além das fantasias dogmáticas tradicionais

    Notícias10/05/2016Consultor Jurídico
    O pré-jogo criminal é um campo delicado... É preciso lembrar que diversas ferramentas utilizadas no processo gozam de eficácia limitada ou mesmo esvaziada na instrução prévia como exceções de suspeição, impedimento, incompetência, litispendência... Vejamos algumas situações que podem ocorrer nesta etapa da persecução criminal. 1
  • Resumo do Informativo 642 do STJ

    Notícias18/03/2019Guilherme de Souza Nucci
    Ademais, sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal entende que "demonstrado o 'bis in idem', e assim a litispendência, prevalece a condenação imposta na primeira ação" ( HC n. 69.615/SP , Rel... Tudo leva a crer que, sabedora da dupla persecução criminal contra os réus, e que já haviam sido condenados no outro processo a defesa prosseguiu na segunda ação e, ao ser exitosa, buscou a anulação do... Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 19/2/1993) e que "os institutos da litispendência e da coisa julgada direcionam à insubsistência do segundo processo e da segunda sentença proferida, sendo imprópria
  • STF Jun23 - Decisão de Recebimento da Denúncia nula por falta de Manifestações das Teses Defensivas - Ferimento ao Art. 315 do CPP

    Notícias28/09/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Com efeito, a referida peça (fls. 103-110) foi específica ao suscitar as seguintes teses: a) ilegitimidade passiva do denunciado; b) litispendência; c) ausência de justa causa; d) não participação do acusado... decisão do Juízo processante que recebe a denúncia não demanda fundamentação complexa, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal
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