Pendência de julgamento no exterior não impede ação penal no Brasil, decide STJ
A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede o processamento de demanda no Brasil. O entendimento foi fixado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em análise de Habeas Corpus de um estrangeiro acusado de associação ao tráfico de drogas. O acórdão foi publicado no dia 20/9.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogerio Schietti. Segundo ele, no curso da ação penal pode ocorrer tanto a alteração da capitulação como, também, da imputação penal, "o que, por si só, é suficiente para exigir maior cautela na extinção prematura de demandas criminais em Estados soberanos distintos. Seria temerário, pois, também sob esse aspecto, aniquilar o cumprimento da pena no território brasileiro".
De acor...
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